01.06.2026 | Artigo

Falta de bens e fechamento irregular da empresa não permitem IDPJ, fixa STJ

STJ fixa entendimento sobre os limites para instauração do IDPJ em execução fiscal.

A Corte decidiu que a simples ausência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não são suficientes, isoladamente, para autorizar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

O entendimento reforça que a responsabilização patrimonial de sócios exige demonstração concreta dos requisitos legais previstos no art. 50 do Código Civil, como:

  • Desvio de finalidade;
  • Confusão patrimonial;
  • Abuso da personalidade jurídica.

A decisão fortalece garantias processuais e reforça a necessidade de fundamentação adequada antes da ampliação da responsabilidade tributária aos sócios e administradores.

Na prática, o posicionamento do STJ impacta diretamente execuções fiscais, estratégias defensivas empresariais e discussões sobre responsabilização patrimonial no âmbito tributário.

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